A primeira patente do Japão é emitida para o inventor de uma tinta à prova de ferrugem.

A lei de patentes japonesa é baseada no princípio do primeiro a depositar e é principalmente dada em vigor pela Lei de Patentes (特許法, Tokkyohō) do Japão. O artigo 2º define invenção como “a criação altamente avançada de ideias técnicas utilizando a lei da natureza”.